Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.560 de 30 de Junho de 1977
Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.