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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.560 de 30 de Junho de 1977

Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.560 /1977