Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.558 de 13 de Junho de 1977
Altera a redação do artigo 4º, e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.