Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.557 de 14 de Junho de 1977
Dispõe sobre a participação acionária da União no capital do Banco da Amazônia SIA e a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas que adquirirem ações do mesmo estabelecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.