JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.552 de 20 de Maio de 1977

Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.552 /1977