Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.552 de 20 de Maio de 1977
Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.