Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.552 de 20 de Maio de 1977
Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A efetivação dos adiantamentos previstos neste Decreto-lei fica condicionada à apresentação, pelos órgãos utilizadores de programação de fluxo de caixa para todo o exercício, e a seu rigoroso cumprimento.