Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.552 de 20 de Maio de 1977
Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Programação Financeira ao efetivar o suprimento autorizado na forma deste Decreto-lei estabelecerá o cronograma de retenção dos recursos vinculados necessários ao atendimento do ressarcimento, ao Tesouro Nacional, até o final do exercício financeiro, das importâncias antecipadas.