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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.552 de 20 de Maio de 1977

Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.

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Art. 1º

No corrente exercício financeiro, a fim de ajustar o ritmo e execução dos programas financiados por Fundos Especiais, fica o Poder Executivo autorizado a suprir os referidos Fundos com recursos da União a eles não vinculados, desde que as condições de Caixa assim o permitam.