Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.