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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.549 /1977