Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente na aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.