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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente na aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.549 /1977