Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajustamento de vencimentos, gratificações, proventos e salário-familia concedido por este Decreto-Iei vigora a partir de 1º de março de 1977.