JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro inclusive em relação ao descontos sobre o vencimento ou provento.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.549 /1977