Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro inclusive em relação ao descontos sobre o vencimento ou provento.