Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.549 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.