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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.548 de 20 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.