Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.548 de 20 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.