Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.548 de 20 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.


Art. 4º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.