Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.546 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.