JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Indenização de Transporte, com a definição e beneficiários no Anexo IV deste Decreto-lei, devendo as respectivas bases de concessão ser estabelecidas em regulamento.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.544 /1977