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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 6º

Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Indenização de Transporte, com a definição e beneficiários no Anexo IV deste Decreto-lei, devendo as respectivas bases de concessão ser estabelecidas em regulamento.