Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Indenização de Transporte, com a definição e beneficiários no Anexo IV deste Decreto-lei, devendo as respectivas bases de concessão ser estabelecidas em regulamento.