Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.