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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 1.544 /1977