Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.