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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 15

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 15 do Decreto-Lei 1.544 /1977