Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
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