JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977

Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.543 /1977