Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
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