Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Tribunal Superior Eleitoral baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento desce Decreto-lei.