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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977

Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.

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Art. 7º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento desce Decreto-lei.