Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977

Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os candidatos a suplentes considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do candidato a senador com eles registrado.