Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977
Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se ao processo eleitoral de que trata este Decreto-lei as normas que regulam a habitação do candidato a Governador, bem como a composição e o funcionamento do colégio eleitoral.