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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.543 de 14 de Abril de 1977

Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, "in fine", da Constituição Federal.

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Art. 5º

Aplicam-se ao processo eleitoral de que trata este Decreto-lei as normas que regulam a habitação do candidato a Governador, bem como a composição e o funcionamento do colégio eleitoral.