Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.536 de 13 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O reajustamento de vencimentos, gratificações e proventos concedidos por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.