Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.536 de 13 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passa a ser pago, a partir de 1º de março de 1977, na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.