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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.536 de 13 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O salário-família passa a ser pago, a partir de 1º de março de 1977, na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.536 /1977