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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são reajustados em 30% (trinta por cento).

§ 1º

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos dos cargos efetivos e respectivas referências bem como as retribuições de cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e Ill do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977.

§ 2º

Os valores constantes do Anexo II, a que se refere o parágrafo anterior, não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargos em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do caput deste artigo.