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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.533 de 11 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são reajustados em 30% (trinta por cento).

§ 1º

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos dos cargos efetivos e respectivas referências bem como as retribuições de cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e Ill do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977.

§ 2º

Os valores constantes do Anexo II, a que se refere o parágrafo anterior, não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargos em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do caput deste artigo.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.533 /1977