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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.531 de 22 de Agosto de 1939

Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.

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Art. 3º

Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 - Pessoal, consignação I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II - (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.531 /1939