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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.531 de 22 de Agosto de 1939

Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.

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Art. 2º

Para fazer face a despesa decorrente da inclusão dos cargos de que trata o artigo anterior, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano, bem como para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimento a que têm direito, nos exercícios de 1937, l938 e 1939 (janeiro a agosto) os ocupantes dos mesmos cargos, fica aberto o crédito especial de sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis (68:400$0).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.531 /1939