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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.531 de 22 de Agosto de 1939

Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.

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Art. 1º

As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I

Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga: 19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se: 30 - Servente - Internato Pedro II.

II

Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga: 1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.

III

Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga: 1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.531 /1939