Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.530 de 24 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.