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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.530 de 24 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.530 de 24 de Março de 1977