Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.530 de 24 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.