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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.530 de 24 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente.