Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.529 de 17 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.