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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.529 de 17 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.529 de 17 de Março de 1977