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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.529 de 17 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

As retribuições dos servidores de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.457, de 1976 , são reajustadas de acordo com o artigo 1º, caput, deste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.529 de 17 de Março de 1977