Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.529 de 17 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.