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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.529 de 17 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 10

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.529 de 17 de Março de 1977