Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.526 de 19 de Agosto de 1939
Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 , para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.