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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.526 de 19 de Agosto de 1939

Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938

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Art. 1º

Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 , para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.526 /1939