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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.524 de 14 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos

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Art. 1º

A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas um adicional de 10% (dez por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 1.524 /1977