Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.524 de 14 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas um adicional de 10% (dez por cento).