Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.524 de 14 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas um adicional de 10% (dez por cento).