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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.523 de 3 de Fevereiro de 1977

Autoriza a criação de Coordenadorias Especiais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.