Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.523 de 3 de Fevereiro de 1977

Autoriza a criação de Coordenadorias Especiais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal e dá outras providências.


Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.