Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.523 de 3 de Fevereiro de 1977
Autoriza a criação de Coordenadorias Especiais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Gratificações a que se refere o artigo anterior serão também devidas aos titulares de funções de direção superior ou intermediária, que forem criadas para atender ao funcionamento das Coordenadorias Especiais previstas neste Decreto-lei.