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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 9º

As ações do STBG S.A. serão nominativas, ordinárias, com direito a voto, e preferenciais, estas sem direito a voto e inconversíveis em ações ordinárias, podendo os aumentos de capital dividir-se, no todo ou em parte, em ações preferenciais para cuja emissão não prevalecerá a restrição do parágrafo único do artigo 9º, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .

Art. 9º do Decreto-Lei 152 /1967