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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 7º

A União Federal subscreverá as ações que irão constituir o capital inicial dos STBG S.A., integralizando-o com o valor dos bens e direitos que formam o patrimônio vinculado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, por meio do Decreto nº 825, de 2 de abril de 1962 , e administrado sob a denominação de Serviços de Transportes da Baia da Guanabara (STBG).

Parágrafo único

Os atos constitutivos, da Sociedade serão o instrumento de transferência de domínio e posse, produzindo todos os efeitos de direito, inclusive perante o Registro Geral de Imóveis.

Art. 7º do Decreto-Lei 152 /1967