Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os STBG S.A. serão constituídos em sessão pública, no Ministério da Viação e Obras Públicas, e da ata correspondente constarão os Estatutos aprovados, bem como o histórico e o resumo dos atos constitutivos inclusive avaliação de bens e direitos convertidos em capital.
Parágrafo único
A constituição da Sociedade será aprovada por decreto do Poder Executivo, sendo posteriormente arquivada no Registro do Comércio a respectiva ata, por cópia autêntica.