Artigo 3º do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os STBG S.A. terão por objeto a exploração dos serviços de transporte marítimo, na Baía da Guanabara, e sua sede será na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.