Artigo 24 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.