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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 23

A dotação consignada no orçamento da União no exercício de 1967 e destinada a subvenção econômica do artigo STBG será entregue à nova Emprêsa, ora criada, na medida das necessidades da mesma, para atender às despesas de sua constituição implantação e operação.