Artigo 23 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A dotação consignada no orçamento da União no exercício de 1967 e destinada a subvenção econômica do artigo STBG será entregue à nova Emprêsa, ora criada, na medida das necessidades da mesma, para atender às despesas de sua constituição implantação e operação.