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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 2º

Os STBG S.A. serão uma sociedade anônima de economia mista que se regerá, observadas as ressalvas dêste Decreto-Lei, pela legislação referente às Sociedades Anônimas em geral.

Art. 2º do Decreto-Lei 152 /1967