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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967

Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.

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Art. 19

Não se aplica aos STBG S.A. o disposto nos números 1 e 3 do artigo 38, do Decreto-Iei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .

Art. 19 do Decreto-Lei 152 /1967