Artigo 18 do Decreto-Lei nº 152 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os STBG S.A. poderão promover desapropriações nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.